Contribuição Previdenciária dos Militares Estaduais e Pensionistas de Minas Gerais: Direito à Restituição

Em novembro de 2024, o Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais (IPSM) promoveu a adequação normativa referente à contribuição previdenciária dos militares ativos, inativos e pensionistas, reconhecendo o direito dos militares à alíquota de 8% e dos segundos à isenção total.

Contudo, tal reconhecimento somente ocorreu após considerável atraso, mesmo diante de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), proferida em 2022, que declarou a inconstitucionalidade da aplicação da alíquota de 10,5% prevista na Lei Federal nº 13.954/2019 aos militares estaduais. Apesar da decisão da Suprema Corte, o IPSM manteve os descontos indevidos até novembro de 2024.

Diante disso, tanto os militares ativos e inativos quanto os pensionistas que sofreram retenções indevidas entre janeiro de 2023 e novembro de 2024 possuem o direito à restituição dos valores pagos a maior, devidamente acrescidos de juros e correção monetária.

Contextualização Jurídica

Até a edição da Lei Federal nº 13.954/2019, os militares estaduais mineiros e seus pensionistas recolhiam contribuição previdenciária de 8%, conforme dispunha a Lei Estadual nº 10.366/1990. A nova legislação federal, contudo, elevou as alíquotas progressivamente para:

  • 9,5% em 2020;
  • 10,5% a partir de 2021.

Em 2022, o STF firmou entendimento de que referida norma federal não poderia ser imposta aos militares estaduais, pois compete exclusivamente aos Estados-membros a fixação da alíquota de contribuição previdenciária de seus militares e pensionistas. Com isso, ficou reafirmada a vigência da legislação estadual em Minas Gerais, assegurando:

  • Contribuição de 8% para os militares ativos e inativos;
  • Isenção total para os pensionistas.

Não obstante, o IPSM permaneceu aplicando as alíquotas inconstitucionais até o mês de novembro de 2024, quando, de forma extemporânea, procedeu à regularização.

Reconhecimento da Correção pelo IPSM

Somente a partir de novembro de 2024 o Instituto passou a observar os parâmetros legais corretos, promovendo:

  • Redução da contribuição para 8% aos militares;
  • Isenção integral aos pensionistas.

Apesar do ajuste, os valores retidos indevidamente entre janeiro de 2023 e novembro de 2024 ainda não foram restituídos, sendo cabível sua cobrança judicial.

Exemplos de Cálculo de Valores Retroativos

Exemplo 1: Militar com Remuneração de R$ 15.000,00

  • Alíquota indevida: 10,5% – 8% = 2,5%
  • Valor mensal descontado indevidamente: R$ 375,00
  • Total por 24 meses (jan/2023 a nov/2024): R$ 9.000,00

Exemplo 2: Pensionista com Remuneração de R$ 15.000,00

  • Alíquota indevida: 10,5% (deveria estar isenta)
  • Valor mensal descontado: R$ 1.575,00
  • Total por 24 meses: R$ 37.800,00

Obs.: Os valores são meramente ilustrativos e variam conforme a remuneração individual e o período efetivo de contribuição.

Como Pleitear a Restituição?

A restituição dos valores descontados indevidamente poderá ser requerida judicialmente, com o acréscimo de juros legais e correção monetária. Para tanto, recomenda-se:

  1. Reunião de Documentos: Contracheques desde janeiro de 2023, documento de identidade e comprovante de residência.
  2. Assessoria Jurídica Especializada: A atuação de advogado com experiência em direito militar é essencial para a condução eficiente da demanda.
  3. Propositura de Ação Judicial: Via judicial, é possível assegurar o reembolso integral dos valores pagos indevidamente.

Perguntas Frequentes

1. Quem tem direito à restituição?
 Militares ativos, inativos e pensionistas que sofreram descontos indevidos entre janeiro de 2023 e novembro de 2024.

2. A devolução pode ocorrer de forma administrativa?
 Embora o IPSM tenha reconhecido o erro, a restituição normalmente depende de ação judicial.

3. É necessária a contratação de advogado?
 Sim. A atuação profissional é necessária para garantir a correta instrução do pedido e acelerar a tramitação processual.

4. Qual o prazo para receber os valores?
 O tempo de tramitação varia conforme a complexidade do caso e a vara judicial competente, mas um pedido bem fundamentado tende a acelerar o processo.

Conclusão

Os militares ativos, inativos e pensionistas de Minas Gerais têm direito à restituição das contribuições indevidamente recolhidas no período de janeiro de 2023 a novembro de 2024. A adequação normativa promovida pelo IPSM, embora tardia, não exclui o direito de pleitear os valores retroativos.

Caso se enquadre nessa situação, entre em contato com um advogado especializado e inicie o procedimento necessário para reaver os valores que lhe são devidos. Exerça seu direito.

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